Leia este artigo na íntegra "Contra os feriados religiosos" e entenda porque é burrice o Prefeito Paulo Azevedo (PRP) decreta mais um feriado religioso.
*Por Arthur Virmond, Blog Arthur Lacerda
(Parte do artigo) Os feriados católicos, oficializados, são ilegais, inconvenientes e nocivos; eles correspondem a uma invasão do Governo na religião, violam a natureza laica do Estado.
Nos feriados religiosos comemora-se a efeméride correspondente pela sustação da atividade útil: eles correspondem a uma forma de culto religioso, cuja prática deve pertencer à livre decisão de cada pessoa, dentro da sua liberdade de consciência: praticará o culto quem o quiser, não o praticará quem não o quiser.
Ora, os feriados em causa, verifica-se o oposto; verifica-se que os poderes públicos impõe a comemoração das datas de uma religião, ou seja, o Estado obriga o cidadão a uma homenagem cuja prática deveria decorrer da sua convicção pessoal e jamais de imposição legal, ela deveria praticar-se espontânea e jamais compulsoriamente. Os feriados religiosos violam a liberdade de consciência e de culto religioso.
Ora, os feriados em causa, verifica-se o oposto; verifica-se que os poderes públicos impõe a comemoração das datas de uma religião, ou seja, o Estado obriga o cidadão a uma homenagem cuja prática deveria decorrer da sua convicção pessoal e jamais de imposição legal, ela deveria praticar-se espontânea e jamais compulsoriamente. Os feriados religiosos violam a liberdade de consciência e de culto religioso.
Tais feriados, enquanto oficializados, infringem a justiça, aquele critério de discernimento pelo qual, dentro da ponderação das circunstâncias de cada situação, atribui-se a cada um o que, razoavelmente, merece.
A adoção de um credo religioso, qualquer que seja, corresponde ao foro íntimo, à liberdade de pensamento individual, dentro da qual cada crente acata, se assim o entender, as prescrições do seu credo, que ninguém pode impor a quem quer que seja: os feriados religiosos oficiais correspondem à imposição, da parte do Estado, de uma homenagem a certos eventos de uma certa religião, a todos os cidadãos que se encontrem em território, nas datas respectivas, quer eles pertençam ao catolicismo, quer não, quer eles aceitem celebrar a efeméride em causa, quer não, quer eles desejem celebrá-las, quer não.
Tais feriados impõe-se a quem deseja celebrá-los e a quem se acha na disposição inversa: eles são injustos com os segundos, porque obriga-os ao que não querem; eles são injustos com os primeiros, porque se eles desejam celebrar as datas religiosas, não devem ser obrigados a tal.
Os feriados religiosos infringem a solidariedade: supõe ela um sentimento de simpatia pelo próximo, que induz cada qual a preocupar-se com ele, a procurar atuar em seu benefício, a partilhar-lhe dos dissabores, a compreendê-lo e favorecê-lo. Nada disto propiciam os feriados católicos: havendo no Brasil adeptos de credos acatólicos e indivíduos destituídos de qualquer credo, acham-se eles forçados, por deferência do Estado ao catolicismo, à paralisação das suas atividades úteis, o que vezes muitas, contraria os interesses das pessoas, que assim entram em estado de suspensão por um dia ou mais, quando aos envolvidos interessa amiúde e ao contrário, o prosseguimento da atividade. Os acatólicos e mesmo os católicos não praticantes ou fracamente fervorosos, acham-se, destarte, prejudicados nos seus interesses, em razão da oficialização do culto católico, o que será, porventura, motivo de ressentimento da parte dos acatólicos face à religião dos católicos, e mesmo da parte destes, face à imposição do feriado; ou seja, os feriados católicos podem contribuir para instaurar-se um mal-estar psicológico em que os lesados culpam, justamente, o favor de que certa religião é a beneficiária.
Ora, gerar descontentamento na sociedade não concorre para a construção de uma sociedade solidária: os feriados católicos oficiais equivalem a um motivo de perturbação dos interesses das pessoas, e portanto, o Estado revela-se anti-solidário face a elas.
Ora, gerar descontentamento na sociedade não concorre para a construção de uma sociedade solidária: os feriados católicos oficiais equivalem a um motivo de perturbação dos interesses das pessoas, e portanto, o Estado revela-se anti-solidário face a elas.
O inciso IV do artigo 3º da constituição enuncia como objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, mandamento que a oficialização dos feriados católicos afronta diretamente.
Com efeito, a constituição determina a promoção do bem de todos, fora de qualquer critério de discriminação: o que se verifica é o oposto disso, porquanto os feriados católicos, enquanto prestigiam o culto correspondente, promovem o bem dos adeptos respectivos, e criam, em favor deles, um privilégio de natureza religiosa, ou seja, uma discriminação contra todos os acatólicos, portanto, contra os protestantes, os muçulmanos, os israelitas, os ateus, os positivistas, os anti-clericais, os livres-pensadores, os agnósticos, os budistas e os adeptos de quantos credos existam em território nacional, diverso do catolicismo.
O Estado trata ao credo católico em regime de favor, ao passo que ignora os demais; discrimina às avessas, mercê de um privilégio, pelo qual o catolicismo merece-lhe deferências que não lhe merecem as demais confissões.
Há, mais, porém: os feriados religiosos infringem o inciso VI do artigo 5º da constituição federal, assim redigido: “VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”: é precisamente o contrário disto o que se observa.
Assegurar-se o livre exercício dos cultos religiosos, equivale a que os ministros das religiões quaisquer podem promover os atos respectivos de culto e que os seus adeptos podem aderir-lhes e deles participar. Trata-se de garantia de uma liberdade, de uma possibilidade de se atuar: o exercício do culto religioso é livre na medida em que os atos correspondentes podem praticar-se e deles pode-se participar. Nos dois casos, pode-se, e não deve-se, ao passo que, no caso dos feriados religiosos, deve-se praticar o ato cultual da paralisação da atividade, ao invés de poder-se fazê-lo: não há livre exercício dos cultos religiosos, senão exercício obrigatório de uma parte do culto católico, o que representa uma imposição aos católicos e uma violência contra os acatólicos.
Com efeito, a constituição determina a promoção do bem de todos, fora de qualquer critério de discriminação: o que se verifica é o oposto disso, porquanto os feriados católicos, enquanto prestigiam o culto correspondente, promovem o bem dos adeptos respectivos, e criam, em favor deles, um privilégio de natureza religiosa, ou seja, uma discriminação contra todos os acatólicos, portanto, contra os protestantes, os muçulmanos, os israelitas, os ateus, os positivistas, os anti-clericais, os livres-pensadores, os agnósticos, os budistas e os adeptos de quantos credos existam em território nacional, diverso do catolicismo.
O Estado trata ao credo católico em regime de favor, ao passo que ignora os demais; discrimina às avessas, mercê de um privilégio, pelo qual o catolicismo merece-lhe deferências que não lhe merecem as demais confissões.
Há, mais, porém: os feriados religiosos infringem o inciso VI do artigo 5º da constituição federal, assim redigido: “VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”: é precisamente o contrário disto o que se observa.
Assegurar-se o livre exercício dos cultos religiosos, equivale a que os ministros das religiões quaisquer podem promover os atos respectivos de culto e que os seus adeptos podem aderir-lhes e deles participar. Trata-se de garantia de uma liberdade, de uma possibilidade de se atuar: o exercício do culto religioso é livre na medida em que os atos correspondentes podem praticar-se e deles pode-se participar. Nos dois casos, pode-se, e não deve-se, ao passo que, no caso dos feriados religiosos, deve-se praticar o ato cultual da paralisação da atividade, ao invés de poder-se fazê-lo: não há livre exercício dos cultos religiosos, senão exercício obrigatório de uma parte do culto católico, o que representa uma imposição aos católicos e uma violência contra os acatólicos.
O Estado não cabe decidir em matéria de religião, seja ela maioritária ou minoritária, assim como não lhe pertence decretar feriado nas datas festivas do grêmio de futebol da maioria da população de certa cidade, certo estado ou do país, como tampouco lhe toca decretá-lo nas efemérides do partido político vencedor, por maioria de votos.
Religião, futebol, opção política, correspondem a preferências e a convicções privadas, que como tal devem permanecer, independentemente do número dos seus adeptos. (LEIA NA ÍNTEGRA ;) )
Religião, futebol, opção política, correspondem a preferências e a convicções privadas, que como tal devem permanecer, independentemente do número dos seus adeptos. (LEIA NA ÍNTEGRA ;) )
Queria ver a cara dele quando viu esse título ¬_¬
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