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sábado, 25 de agosto de 2012

Justiça multa o prefeito Carlão por propagandas irregulares no site do município

 
 
Conforme sentença expedida pelo juiz eleitoral da Comarca, João Lemos Rodrigues, divulgada nesta quarta-feira, dia 22 de agosto, o prefeito municipal de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Carlos Roberto Souto Batista “Carlão” foi multado no valor fixo de R$ 25.538,40 (vinte e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), por divulgar, segundo dispositivo divulgado pela justiça eleitoral, propagandas irregulares no site institucional do Município, o que constitui uso indevido da coisa pública.
 
A representação foi impetrada pela coligação majoritária “Unidos Por Livramento”, composta pelos partidos (PRB, PP, PDT, PT, PMDB, PSL, DEM, PRTB, PRC, PSB, PV, PRP, PSDB e PCdoB), em face do Prefeito e do vereador e candidato à reeleição Aparecido Lima da Silva “Cidão Aracatu”.
 
Foram quatro publicações julgadas irregulares. Entre as citadas estão: Governo Humanização, Dedicação e Compromisso realiza a entrega de 181 casas populares; Eletrificação Rural chega a São Gonçalo de Iguatemi e Distrito de São Timóteo Celebra Nossa Senhora da Ajuda, onde constam fotos da participação dos representados na entrega dos bens e serviços.
 
O Juiz Eleitoral julgou improcedente em relação ao vereador Aparecido Lima da Silva, por falta de provas de que ele tinha conhecimento das divulgações, e parcialmente procedente em relação ao prefeito Carlos Roberto Souto Batista, fundamentado no art 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, para a multa. Segundo interpretação, a defesa não apresentou argumentação no sentido de que não conhecia a divulgação das propagandas eleitorais, como prefeito do município é o ordenador dos atos administrativos, inclusive de propagandas eleitorais, ainda que por meio de seus “subordinados”.
 
O site institucional do município está fora do ar, desde o mês de julho, (www.livramento.ba.gov.br), por determinação da Justiça Eleitoral.
 
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