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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Aleivosia, mentira e realidade


 
Dr. Emerson Leal: "eu não sou ladrão"

 
O ex-prefeito Emerson Leal dedicou boa parte do discurso em que avalizou a pré-candidatura de Paulo Azevedo a prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, para explicar a inclusão do seu nome na lista de 218 gestores públicos que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou, dia 5, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Pela “Lei da Ficha Limpa”, todos da lista estão inelegíveis, incluso o Dr. Emerson, e não podem concorrer a cargos eletivos. Trata-se de um dos tipos de inelegibilidade estabelecida pela Lei Complementar nº 135/2010, que altera outra Lei Complementar, de nº 64/1990.

No caso de Emerson Leal, refere-se a prestação de contas desaprovada pelo TCE (Resolução nº 387/2006), que lhe imputou multa de R$400,00 e ele não pagou. Resultou do processo TCE/012019/2002, onde ele exerceu seu direito de defesa, mas não convenceu os conselheiros e a decisão tornou-se irrecorrível.

Na gestão do ex-prefeito, a Prefeitura de Livramento firmou o Convênio nº 037/01 com a Secretaria Estadual da Educação, no valor global de R$12.0320, dos quais recebeu a parcela única de R$8.000,00. O restante correspondeu à contrapartida municipal.

Segundo o TCE, o então prefeito cumpriu o objeto do Convênio, que seria a alfabetização de jovens e adultos, mas não comprovou que os recursos recebidos foram gastos nesse projeto, em razão de que teve a prestação de contas desaprovada e a multa imputada. A explicação em seu discurso está, portanto, incompleta e não desfaz a decisão.

Poderá, sim, entrar na Justiça, para provar não haver dolo, como admite a Lei, mas, até lá, ficará inelegível. Ele tem conta desaprovada, ainda, no Tribunal de Contas da União e está inscrito na dívida ativa do município, no valor de R$13.017,00, referentes a penalizações imputadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O site “Mural de Notícias”, que não publicou a lista dos “fichas sujas” do TCE, divulgou “Nota de Esclarecimento” do ex-prefeito, acrescentando, na legenda, que “O ex-prefeito Dr. Emerson Leal esclarece informação equivocada divulgada na imprensa local”. Enganou-se, a lista foi divulgada também pelos principais veículos de imprensa da Bahia, inclusive “A Tarde”.

Portanto, não há aleivosia, como afirmou Emerson Leal, nem qualquer informação equivocada. A afirmação do ex-gestor, na “Nota de Esclarecimento”, de que o objeto do convênio foi cumprido está reconhecida na Resolução do TCE, mas a multa foi imputada porque, segundo o Tribunal, o então gestor não provou ter gasto os recursos no objeto conveniado.

Em tempo:
Aleivosia (dic. do Aurélio):
1. Traição, perfídia, deslealdade.
2. Dolo, fraude.
3. Falsa acusação; calúnia.
Clique aqui para ler:
Nota de Esclarecimento do ex-prefeito>>

Fonte: Mandacaru da Serra. Por Jornalista Raimundo Marinho.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Na condição de, então, Prefeito do Município de Livramento de Nossa Senhora, na data de 30 de agosto de 2001, o gestor Emerson José Osório Pimentel Leal, firmou Convênio, sob no. 37/2001, com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a alfabetização de jovens e adultos, com a implantação de classes de alfabetização, no âmbito do Programa Aja Bahia. O montante dos recursos transferidos foi na ordem de R$ 8,0 mil, cabendo ao Município aportar uma contrapartida no valor de R$ 4,32 mil. Com base no Convênio, o Município cumpriu, na totalidade, os encargos a que estava obrigado, no sentido de implantar as classes de alfabetização, conforme ajustado no plano de adesão, que integrou o Convênio, possibilitando beneficiar a população local. A própria Secretaria da Educação do Estado atestou ter sido o objeto do Convênio cumprido na sua integralidade. A Procuradoria do Estado, em parecer existente nos autos de prestação de contas, manifestou-se no sentido de confirmar o inequívoco cumprimento do objeto pactuado, já que o mesmo foi atestado pela Secretaria de Educação, de acordo com o documento de fls.2 existente no processo de prestação de contas, demonstrando a ausência de qualquer prejuízo ou dano ao patrimônio público. Assim, qualquer senão de natureza formal não pode ser considerado bastante para imputar qualquer responsabilidade, uma vez que, como atestou a Secretaria de Educação, o gestor efetivamente cumpriu na íntegra o objeto conveniado, não podendo se lhe imputar, por conseguinte, qualquer responsabilidade, inclusive de ordem financeira.

Foi isto que aconteceu no curso do processo de prestação de contas referente ao Convênio no 37/2001 que foi firmado entre o Município e o Estado da Bahia. Cumprimento integral do objeto conveniado, com o atestado de sua plena efetivação fornecido pela Secretaria de Educação do Estado que certifica o beneficiamento das pessoas alfabetizadas no Município de Livramento de Nossa Senhora.

Leia o discurso de Emerson Leal (PDT) sobre o seu nome no TCE:
http://iguateminoticiasonline.blogspot.com.br/2012/06/paulo-azevedo-agora-espera-decisao-de.html

Fonte: Mural de Notícias, visitem galera!