sexta-feira, 15 de junho de 2012

Aleivosia, mentira e realidade


 
Dr. Emerson Leal: "eu não sou ladrão"

 
O ex-prefeito Emerson Leal dedicou boa parte do discurso em que avalizou a pré-candidatura de Paulo Azevedo a prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, para explicar a inclusão do seu nome na lista de 218 gestores públicos que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou, dia 5, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Pela “Lei da Ficha Limpa”, todos da lista estão inelegíveis, incluso o Dr. Emerson, e não podem concorrer a cargos eletivos. Trata-se de um dos tipos de inelegibilidade estabelecida pela Lei Complementar nº 135/2010, que altera outra Lei Complementar, de nº 64/1990.

No caso de Emerson Leal, refere-se a prestação de contas desaprovada pelo TCE (Resolução nº 387/2006), que lhe imputou multa de R$400,00 e ele não pagou. Resultou do processo TCE/012019/2002, onde ele exerceu seu direito de defesa, mas não convenceu os conselheiros e a decisão tornou-se irrecorrível.

Na gestão do ex-prefeito, a Prefeitura de Livramento firmou o Convênio nº 037/01 com a Secretaria Estadual da Educação, no valor global de R$12.0320, dos quais recebeu a parcela única de R$8.000,00. O restante correspondeu à contrapartida municipal.

Segundo o TCE, o então prefeito cumpriu o objeto do Convênio, que seria a alfabetização de jovens e adultos, mas não comprovou que os recursos recebidos foram gastos nesse projeto, em razão de que teve a prestação de contas desaprovada e a multa imputada. A explicação em seu discurso está, portanto, incompleta e não desfaz a decisão.

Poderá, sim, entrar na Justiça, para provar não haver dolo, como admite a Lei, mas, até lá, ficará inelegível. Ele tem conta desaprovada, ainda, no Tribunal de Contas da União e está inscrito na dívida ativa do município, no valor de R$13.017,00, referentes a penalizações imputadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O site “Mural de Notícias”, que não publicou a lista dos “fichas sujas” do TCE, divulgou “Nota de Esclarecimento” do ex-prefeito, acrescentando, na legenda, que “O ex-prefeito Dr. Emerson Leal esclarece informação equivocada divulgada na imprensa local”. Enganou-se, a lista foi divulgada também pelos principais veículos de imprensa da Bahia, inclusive “A Tarde”.

Portanto, não há aleivosia, como afirmou Emerson Leal, nem qualquer informação equivocada. A afirmação do ex-gestor, na “Nota de Esclarecimento”, de que o objeto do convênio foi cumprido está reconhecida na Resolução do TCE, mas a multa foi imputada porque, segundo o Tribunal, o então gestor não provou ter gasto os recursos no objeto conveniado.

Em tempo:
Aleivosia (dic. do Aurélio):
1. Traição, perfídia, deslealdade.
2. Dolo, fraude.
3. Falsa acusação; calúnia.
Clique aqui para ler:
Nota de Esclarecimento do ex-prefeito>>

Fonte: Mandacaru da Serra. Por Jornalista Raimundo Marinho.

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