quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Vender voto também é crime, da mesma forma que comprar

De acordo com o procurador eleitoral, Alexandre Assunção, há duas possibilidades de punição: o processo criminal e o cível-eleitoral. O processo criminal está no artigo 299 do Código Eleitoral, que é comprar ou VENDER O VOTO. Nele, pode praticar o crime tanto o candidato que compra como O ELEITOR QUE VENDE. A pena é de reclusão até 4 (quatro) anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


Há também o processo cível-eleitoral, que é a captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 41-A da lei 9.594/97, praticado pelo candidato a partir do momento que ele registra candidatura até o dia das eleições, quando ele oferece qualquer vantagem ao eleitor para obter seu voto. Se comprovado o ato ilícito, a consequência é a cassação do mandato ou do registro e aplicação de multa de mil a 50 mil.

“Para a compra de votos não é preciso haver o pedido explícito, basta que ele esteja dando uma vantagem ao eleitor e que seja para conseguir o voto dele. Quem quer ter o voto pode pedir, apenas isso, e fazer proposta. E não prometer nada especificamente ao eleitor”, disse o prucurador Alexandre Assunção.

Além disso, o presidente da Associação dos Magistrados, José Airton, acrescenta também que há decisões de tribunais superiores assegurando que não é apenas no período das eleições que pode ser configurada a compra de votos, mas inclusive antes do registro de candidatura.

Para muitos eleitores, as eleições representam uma oportunidade de obter algum ganho material ou não, coisa que provavelmente não ocorreria sem a eleição. O cientista político, Ricardo Arraes, afirma que o eleitor que assim procede não vende apenas o voto, ele entrega a sua consciência e, portanto, o voto não gera compromisso entre eleitor e eleito.

Segundo Ricardo Arraes, num cenário de carências sociais e econômicas, além da seca que assola o Estado nesse momento, a possibilidade de auferir algum benefício é o ponto principal que motiva a venda ou compra do voto. Para o cientista, esse tipo de crime eleitoral se justifica por vários fatores como a ausência de um aporte ideológico que agregue eleitor e partidos, a desconfiança e o descompromisso para com a política e os políticos. E ressalta ainda que não importa se é o vendedor ou o comprador quem opera mais no ato, mas sim que esta prática nefasta continua ocorrendo e tendo influência nos pleitos eleitorais a cada eleição. Fonte: Jornal O DIA

Leia também:
Os 10 Mandamentos do Eleitor

voto consciente, venda de voto, compra de voto, eleições

Nenhum comentário:

Postar um comentário